Eventos

CURSO DE INICIAÇÃO À ADVOCACIA TRIBUTÁRIA AÇÕES TRIBUTÁRIAS DE ACORDO COM NOVO CPC TEORIA E PRÁTICA 

Terças e quintas das 19hs às 22hs

Início em 28 de julho e término em 10 de setembro de 2015

Carga horária de 42 horas

 

Quartas e sábados das 09hs às 12hs

Início em 25 de julho e término em 09 de setembro de 2015

Carga horária de 42 horas

 

Local: Colégio Maria Imaculada 

Av. Bernardino de Campos, 79 – São Paulo/SP - (Prox. Metrô Vergueiro, Paraíso e Brigadeiro)

 

Objetivo

Capacitar o advogado ou bacharel em Direito que pretende iniciar sua atividade no contencioso tributário. Servir de base ao estudante de 5º ano de Direito para a segunda fase do Exame da OAB.

 

Público

Advogado, bacharel em Direito e estudante de 5º ano de Direito

 

Programa

Sistema Tributário. Espécies de tributos. Classificação das Ações Tributárias. Competência para distribuição das ações. Mandado de Segurança. Competência para distribuição da ação. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária. Tutela antecipada. Ação Anulatória. Lançamento Tributário. Decadência e Inscrição em dívida ativa. Ação de Embargos à Execução Fiscal. Prescrição. Exceção de Pré-executividade. Responsabilidade tributária dos sócios. Contestação em Medida Cautelar Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Compensação. Ação de Consignação em Pagamento.

 

Professora

Maria Ednalva de Lima, advogada especialista em Direito Tributário, Educacional e Assistência Social, doutora em Direito do Estado pela PUC/SP, autora de livros e artigos em suas áreas de especialização.

 

Informações e inscrições

Telefone 11-3266-3546

e-mail eventos@editoraprudencia.com.br

Inscreva-se já, porque as vagas são limitadas.

 

Realização:

Editora Prudência


Seminário Proies

 

Moratória e Parcelamento de Dívidas Tributárias Federais

Possibilidade de pagamento de 90% das parcelas com bolsas de estudo

 

Necessidade de estudo de viabilidade de cumprimento

antes de decidir pela adesão

 

Data: 13/9 (vagas limitadas)

Horário: 13h30 às 17h00

Local: Rua Major Quedinho, 90, SP

 

Foi marcado um novo encontro para discussão da Lei do Proies, que permite concessão de moratória das dívidas tributárias federais vencidas até 31 de maio de 2012, por 12 meses, e parcelamento em até 180 parcelas mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória, com redução de 40% da multa moratória ou de ofício, assim como, permite que a instituição de ensino possa pagar 90% das prestações com bolsas de estudo integrais concedidas a estudantes de cursos de graduação.

 

Considerando-se que o prazo para formular o pedido de moratória e parcelamento expirará em 31 de dezembro de 2012, as mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal necessitam iniciar, o mais breve possível, a análise de viabilidade de adesão, ou não, ao Proies.

 

Não basta a mantenedora da instituição de ensino diagnosticar que se encontra em estado de grave situação econômico-financeira, nos termos exigidos pela lei, para decidir pela adesão ao Proies.

 

Não há dúvida de que o Proies poderá ser benéfico para a mantenedora da instituição porque possibilitará o saneamento de seu passivo tributário com a União e lhe permitirá a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.

 

No entanto, antes de decidir pela adesão ao Proies, a mantenedora necessita fazer um estudo de viabilidade do cumprimento das regras do programa.

 

Esse estudo consistirá na avaliação das vantagens e desvantagens, tendo-se em conta as consequências jurídicas, contábeis e econômicas para manutenção no programa e deverá ser realizado de acordo com as peculiaridades da instituição de ensino.

 

A advogada Maria Ednalva de Lima, especialista em Direito Tributário e Educacional, discutirá essa e outras questões no dia 13/9, em São Paulo, juntamente com Mauro Johashi, Sócio-Diretor da Divisão de Consultoria e Gestão e Risk Management da empresa DBO RCS Auditores Independentes, especialista na elaboração de planos de recuperação judicial, e o Auditor José Santiago Luz, contador e sócio-diretor da Divisão de Auditoria e Tributos.

 

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 11.09.2012, ou até o limite das vagas, pelo telefone (11) 3541.1789 ou pelo e-mail secretaria@ednalvalima.adv.br.


Seminário - Cuidados que as Instituições de Ensino devem tomar para serem certificadas como Entidades Beneficentes 

Data: 24/8

Horário: 13h30 às 16h30

Local: Rua Maestro Cardim, 407, SP

 

Foi marcado um novo encontro para discussão das regras de renovação da Certificação das Instituições de Ensino como Entidades Beneficentes de Assistência Social que começaram a ser aplicadas este ano pelo Ministério da Educação.

 

As instituições que formularam os pedidos eletronicamente e preencheram os formulários dos SisCebas vivem uma situação de insegurança, em razão das restrições impostas pelo sistema. Restrições essas que estão em desacordo com a Lei do ProUni e impedem as instituições de atingirem o percentual de gratuidade exigido pela lei.

 

A previsão da possibilidade de muitas instituições não atingirem o percentual mínimo de gratuidade levou à permissão da compensação da parte do percentual não cumprida nos três anos subsequentes à formulação do pedido de concessão ou renovação, instituída pela Lei nº. 12.688, de 18 de julho de 2012.

 

Os principais problemas a serem abordados e que as Instituições têm enfrentado são:

 

    •Quais bolsas de estudo serão consideradas no cálculo do percentual de gratuidade?

    •As bolsas próprias da Instituição serão consideradas no cálculo do percentual de gratuidade?

    •Quais programas de assistência social serão considerados no cálculo do percentual de gratuidade?

    •As ações de saúde desenvolvidas por hospitais, clínicas e laboratórios serão consideradas no cálculo do                  percentual de gratuidade?

    •Como saber se a Instituição é entidade mista?

    •Todas as instituições devem aplicar o percentual de gratuidade sobre a receita efetivamente recebida?

    •Quais receitas serão excluídas para a composição da receita efetivamente recebida?

    •Quais critérios para seleção de bolsistas a instituição que não aderiu ao ProUni deve aplicar?

    •O pedido de renovação pode ser formulado fisicamente (em papel)?

    •Como preparar o plano de atendimento?

    •Como preparar as demonstrações contábeis?

    •Como preparar os dados contábeis?

    •É preciso fazer notas explicativas do plano de atendimento e dos dados contábeis?

    •Como preparar o relatório de atividades?

    •As certidões negativas de débitos e de regularidade do FGTS são documentos necessários para a instrução do        pedido de renovação?

 

A advogada Maria Ednalva de Lima, especialista em Direito Tributário e Educacional, esteve em reunião com a Coordenadora do CEBAS, no Ministério da Educação, para conversar sobre pedidos de renovação de acordo com as novas regras, e constatou que a interpretação será restritiva e visando auxiliar as instituições de ensino a ficarem atentas a todos os cuidados que as Instituições de Ensino devem tomar, promove esse debate.

 

É importante destacar que mesmo as Instituições com seus pedidos anteriores pendentes de apreciação precisam formular pedido de renovação. Ou seja, as Instituições não devem aguardar a decisão do pedido anterior para protocolizar o pedido de renovação, daí a necessidade de atentarem para as mudanças.

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3541-1789      

e-mail: secretaria@ednalvalima.adv.br


 Seminário Proies - Moratória e Parcelamento de Dívidas Tributárias Federais 

Data: 17/8

Horário: 13h30 às 16h30

Local: Rua Maestro Cardim, 407, SP

Em 19 de julho, foi publicada a Lei nº. 12.688 criando o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

 

O estímulo à reestruturação e ao fortalecimento consiste na concessão de moratória das dívidas tributárias federais vencidas até 31 de maio de 2012, por 12 meses, e parcelamento em até 180 parcelas mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória, com redução de 40% da multa moratória ou de ofício e a permissão para a instituição de ensino pagar 90% das prestações com bolsas de estudo integrais concedidas a estudantes de cursos de graduação.

 

Entre os objetivos do Proies estão a recuperação dos créditos tributários federais e a ampliação da oferta de bolsas de estudo integrais para estudantes de cursos de graduação nas instituições de ensino que aderirem ao programa.

 

A recuperação dos créditos tributários ocorrerá por meio do parcelamento das dívidas vencidas até 31 de maio de 2012, que as instituições de ensino superior possuem com a União, incluídas as (a) inscritas em dívida ativa, (b) não inscritas em dívida ativa; (c) cobradas por meio de execução fiscal – ajuizadas, (d) não cobradas por meio de execução fiscal – não ajuizadas, (e) discutidas judicial ou administrativamente com exigibilidade suspensa por depósito, liminar ou tutela antecipada e (f) discutidas judicialmente sem exigibilidade suspensa.

 

A ampliação da oferta de bolsas de estudo integrais ocorrerá pela opção da instituição de ensino, que aderir ao programa, de pagar 90% das parcelas por meio da concessão de bolsas a estudantes de cursos de graduação.

 

Para aderir ao Proies, a instituição de ensino precisará cumprir os requisitos estabelecimentos pela lei para (a) concessão da moratória, (b) manutenção da moratória, (c) concessão do parcelamento e (d) manutenção do parcelamento.

 

No entanto, o mais importante é a análise que a instituição deve fazer antes de decidir pela adesão, ou não, ao Proies.

 

O Proies traz benefícios para a instituição, sendo o principal deles a possibilidade de saneamento do seu passivo tributário com a União, o que, por decorrência, lhe permitirá a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Todavia, a adesão trará vantagens e desvantagens, assim como consequências jurídicas, contábeis e econômicas.

 

Visando analisar as vantagens, desvantagens, consequências jurídicas, contábeis e econômicas, bem como os requisitos para a preparação do plano de recuperação tributária, se a decisão for pela adesão, o escritório Maria Ednalva de Lima Advogados Associados e a BDO Brazil Auditores Independentes promoverão um encontro no dia 17 de Agosto de 2012, em São Paulo, na Rua Maestro Cardim, 407, Sala Trianon, das 13h30 às 16h30.

 

A advogada Maria Ednalva de Lima, especialista em Direito Tributário e Educacional, falará detalhadamente sobre vantagens, desvantagens e as consequências jurídicas da adesão ao PROIES, e, em seguida, o auditor Mauro de Almeida Ambrósio, contador, advogado e administrador de empresas, sócio-diretor da divisão de Auditoria e Sustentabilidade da empresa DBO RCS Auditores Independentes, e o Auditor José Santiago Luz, contador e sócio-diretor da Divisão de Auditoria e Tributos da empresa DBO RCS Auditores Independentes discorrerão sobre as vantagens, desvantagens e consequências contábeis e econômicas, da adesão ao PROIES.

 

As inscrições poderão ser efetuadas pelo telefone (11) 3541.1789 ou e-mail secretaria@ednalvalima.adv.br.


 Seminário - Cuidados que as Instituições de Ensino devem tomar para serem certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social pelo MEC

Data: 15/6

Horário: 13h30 às 16h30

Local: Rua Maestro Cardim, 407, SP

 

Para as Instituições que não puderam comparecer ao seminário anterior, foi marcado um novo encontro para discussão das regras de renovação da Certificação das Instituições de Ensino como Entidades Beneficentes de Assistência Social que começaram a ser aplicadas este ano pelo Ministério da Educação.

 

É importante destacar que mesmo as Instituições com seus pedidos anteriores pendentes de apreciação precisam formular pedido de renovação. Ou seja, as Instituições não devem aguardar a decisão do pedido anterior para protocolizar o pedido de renovação, daí a necessidade de atentarem para as mudanças.

 

Os principais problemas a serem abordados e que as Instituições têm enfrentado são:

 

Quais bolsas de estudo serão consideradas no cálculo do percentual de gratuidade?

 

As bolsas próprias da Instituição serão consideradas no cálculo do percentual de gratuidade?

 

Quais programas de assistência social serão considerados no cálculo do percentual de gratuidade?

 

As ações de saúde desenvolvidas por hospitais, clínicas e laboratórios serão consideradas no cálculo do percentual de gratuidade?

 

Como saber se a Instituição é entidade mista?

 

Todas as instituições devem aplicar o percentual de gratuidade sobre a receita efetivamente recebida?

 

Quais receitas serão excluídas para a composição da receita efetivamente recebida?

 

Quais critérios para seleção de bolsistas a instituição que não aderiu ao ProUni deve aplicar?

 

O pedido de renovação pode ser formulado fisicamente (em papel)?

 

Como preparar o plano de atendimento?

 

Como preparar as demonstrações as demonstrações contábeis?

 

Como preparar os dados contábeis?

 

É preciso fazer notas explicativas do plano de atendimento e dos dados contábeis?

 

Como preparar o relatório de atividades?

 

As certidões negativas de débitos e de regularidade do FGTS são documentos necessários para a instrução do pedido de renovação?

 

A advogada Maria Ednalva de Lima, especialista em Direito Tributário e Educacional, esteve em reunião com a Coordenadora do CEBAS, no Ministério da Educação, para conversar sobre pedidos de renovação de acordo com as novas regras, e constatou que a interpretação será restritiva.

 

Realização

 

Maria Ednalva de Lima Advogados Associados

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e-mail: secretaria@ednalvalima.adv.br


Seminário - Novas regras para a Certificação de Instituições de Ensino como Entidades Beneficentes de Assistência Social 

Data: 11/5

Horário: 14h30 às 16h45

Local: Rua Maestro Cardim, 407, SP

 

As mudanças nas regras para a renovação da Certificação das Instituições de Ensino como Entidades Beneficentes de Assistência Social começaram a ser aplicadas este ano pelo Ministério da Educação.

As entidades já começaram a formular seus pedidos de renovação acompanhados dos demonstrativos contábeis do exercício de 2011 e têm se deparado com muitos problemas, não só relativos ao SisCEBAS, mas, também, referentes às ações assistenciais que podem ser consideradas e a base de cálculo para o cômputo da gratuidade, sobretudo quando essas ações não se restringem à concessão de bolsas de estudo.

As novas regras foram criadas para atingir as entidades que não são verdadeiramente beneficentes, mas acabam por limitar as ações de assistência social das que praticam, de fato, a benemerência, e, com isso, podem acarretar a não renovação do certificado de muitas instituições e deixar sem atendimento pessoas carentes da comunidade em que elas se inserem.

 

As ações de assistência social das Instituições de Ensino sem fins lucrativos não se resumem à concessão de bolsas de estudo pelo ProUni, como está a considerar o Ministério da Educação para renovar a certificação.

A advogada Maria Ednalva de Lima, especialista em Direito Tributário e Educacional, discutirá esses e outros problemas no dia 11/5, em SP, na Rua Maestro Cardim, 407, das 14h30 às 16h45.

 


Realização

 


Maria Ednalva de Lima Advogados Associados

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e-mail: secretaria@ednalvalima.adv.br


Com imenso prazer que anunciamos a publicação de mais um livro de autoria da Dra. Maria Ednalva de Lima, com o título "A Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário".

 

No livro a autora aborda questões como:

 

- A expedição do lançamento diante de liminar ou tutela antecipada é condizente com o princípio da inafastabilidade da jurisdição?

- A liminar ou a tutela antecipada que proíbe a Fazenda de lançar nega vigência ao artigo 142 do Código Tributário Nacional?

 

- É válido o lançamento efetuado para evitar a decadência?

 

- Quando é intimado de lançamento para evitar a decadência, o contribuinte pode ajuizar outra ação?

 

- A Fazenda tem permissão para aplicar multa quando é revogada a liminar ou a tutela antecipada?

 

- Flui o prazo de decadência enquanto vigente liminar ou tutela antecipada?

 

- Qual o termo inicial do prazo para a Fazenda expedir o lançamento diante de sentença favorável?

 

- Durante a tramitação da impugnação administrativa flui o prazo prescricional?

 

- Flui o prazo de prescrição enquanto vigente liminar ou tutela antecipada?

 

- Qual o termo inicial do prazo prescricional para a Fazenda diante de sentença favorável?

 

- Qual o termo inicial do prazo prescricional no caso de lançamento por homologação?

 

- Qual o efeito da entrega de declaração retificadora pelo contribuinte sobre o fluxo do prazo prescricional?

 

- O depósito do montante parcial do débito suspende a exigibilidade?

 

- Há necessidade de lançamento para conversão em renda do depósito efetuado nos autos de ação preventiva?

 

- O contribuinte pode levantar o depósito antes do trânsito em julgado?

 

O livro poderá ser adquirido  pelo e-mail: vendas@editoraprudencia.com.br .